PORTARIA GM/MPO Nº 163, DE 7 DE MAIO DE 2026

Altera a Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, que institui a Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento e delega competências para a prática de atos, no âmbito da Comissão, ao Secretário-Executivo do Ministério.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................

I - a composição da Comissão de Ética deverá contemplar, entre os membros titulares e suplentes, no mínimo um representante de cada uma das seguintes unidades:

a) Secretaria de Orçamento Federal; e

b) Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica.

.................................................................................................................................

§ 4º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento prestará consultoria e assessoramento jurídicos à Comissão, quando provocada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993." (NR)

Art. 2º Fica encerrada a participação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento na composição da Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do § 2º do art. 3º da Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI